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Valor da hora de trabalho: cálculo pela jornada

O valor da hora é a remuneração dividida pelas horas contratadas no período. O art. 58 da CLT fixa a jornada normal em até 8 horas diárias, salvo limite diverso. Quem recebe R$ 2.200,00 por mês e trabalha 220 horas tem hora de R$ 10,00.

Referência financeira: Valores e regras podem mudar. Confira a fonte oficial e sua situação específica antes de tomar uma decisão financeira.

Como ler esta referência

A coluna Base legal cita o art. 58 da CLT; a coluna Cálculo mostra remuneração ÷ horas contratadas no período.

O divisor depende do regime de trabalho: a jornada efetiva pode diferir das 8 horas diárias citadas na lei.

Referência principal

Remuneração mensalJornada 220 hJornada 180 h
R$ 2.200,00R$ 10,00R$ 12,22
R$ 3.300,00R$ 15,00R$ 18,33
R$ 4.400,00R$ 20,00R$ 24,44

Como interpretar

Defina a remuneração do período e o número de horas contratadas nesse período. Divida a remuneração pelas horas para achar o valor da hora. Confira o divisor do seu regime, que pode ser diferente de 220 horas.

Exemplo aplicado

Exemplo: uma remuneração de R$ 3.300,00 com jornada de 220 horas dá R$ 15,00 por hora. A mesma remuneração com jornada de 180 horas dá R$ 18,33 por hora: menos horas contratadas significa valor maior por hora.

Erros que podem levar a uma decisão errada

  • Usar sempre 220 horas como divisor, ignorando a jornada real contratada.
  • Dividir a remuneração por dias em vez de horas trabalhadas no período.

Limitações e condições

  • O art. 58 trata da jornada normal; regimes especiais e horas extras mudam o cálculo.
  • O valor da hora não inclui adicional noturno, insalubridade ou outros adicionais legais.

Próximo passo

Confira a remuneração e o divisor de horas do seu contrato, divida um pelo outro e ajuste se houver adicionais aplicáveis.

Fonte:Câmara dos Deputados — Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58 ↗✓ Verificado em 30/09/2026Atualizado em 07/10/2026

Dúvidas frequentes

O que devo evitar ao usar esta referência?⌄

Evite: Usar sempre 220 horas como divisor, ignorando a jornada real contratada. O art. 58 trata da jornada normal; regimes especiais e horas extras mudam o cálculo.

De onde vêm os números desta tabela e quando foram verificados?⌄

Os valores vêm de Câmara dos Deputados — Consolidação das Leis do Trabalho, art. 58 (https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-5452-1-maio-1943-415500-normaatualizada-pe.html). A verificação foi feita em 2026-09-30.